Uma alteração legislativa que visava uniformizar os benefícios fiscais para todos os proprietários com crédito habitação foi chumbada no Parlamento. Atualmente, a possibilidade de deduzir parte dos juros pagos ao IRS está condicionada à data da aquisição do imóvel, o que cria uma disparidade entre contribuintes.
Inicialmente, a dedução de 15% dos juros, até ao limite de 296 euros anuais, era aplicável a todos os proprietários. No entanto, uma alteração legislativa em 2012 restringiu este benefício aos que tinham adquirido a casa até essa data.
Diversas propostas partidárias procuraram reverter esta situação, defendendo a igualdade de tratamento para todos os contribuintes, independentemente da data da aquisição do imóvel. Contudo, estas iniciativas não foram aprovadas, mantendo-se assim uma situação que privilegia determinados contribuintes em detrimento de outros.